Legislação Diária Nacional – 27/09/2022

*SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE

PORTARIA SCTIE/MS Nº 114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o certolizumabe pegol para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave de pacientes adultos de peso inferior a 90 kg que não responderam ao tratamento com adalimumabe.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 111, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a terapia de reposição enzimática com alfa-alglicosidase para o tratamento da doença de Pompe de início tardio.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 110, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a hemina para o tratamento da porfiria aguda intermitente relacionada com o ciclo menstrual.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o carfilzomibe para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a dapagliflozina para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 67, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Ref.: 25000.069634/2022-21, 0029379635.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec relativa à proposta de incorporação dos aminoácidos + análogos associados à dieta muito restritiva em proteínas para o tratamento de pacientes adultos com doença renal crônica em estágios 4 ou 5 pré-dialítico, apresentada pela Fresenius Kabi Brasil Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.069634/2022-21. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

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