🔹 Novo regramento define regras para a complementação de valores da Tabela SUS
Foi publicada a Portaria GM/MS nº 12.116/2026, que estabelece regras para a adoção de valores superiores aos previstos na Tabela SUS por estados, Distrito Federal e municípios na contratação, contratualização ou conveniamento de prestadores.
O que muda:
- Referência nacional: a Tabela SUS passa a ser expressamente reconhecida como referência nacional, deixando de constituir limite máximo para a remuneração dos serviços contratados ou conveniados;
- Complementação de valores: estados e municípios poderão adotar remuneração superior à Tabela SUS, utilizando recursos federais, estaduais ou municipais para a complementação;
- Motivação técnica: a adoção de valores diferenciados deverá ser formalmente motivada e fundamentada em critérios técnicos, como necessidade assistencial, ampliação do acesso e da oferta, qualificação da atenção e redução do tempo de espera.
🔹 Novas regras para o repasse da AFC do Piso da Enfermagem já estão em vigor
O Ministério da Saúde publicou o Ofício Circular nº 37/2026, reforçando a aplicação imediata da Portaria GM/MS nº 12.028/2026 e trazendo orientações importantes sobre a Assistência Financeira Complementar (AFC) do Piso da Enfermagem.
Principais pontos:
- Prazo de 15 dias: os recursos da AFC destinados às instituições contratualizadas/conveniadas elegíveis devem ser repassados em até 15 dias após a disponibilização pelo FNS na conta do Fundo de Saúde;
- Saldo em conta: valores acumulados que excederem o equivalente aos dois últimos repasses poderão ser descontados das parcelas seguintes;
- Entidades privadas: devem observar os critérios de elegibilidade, com prestação direta de serviços ao SUS, CNES e estrutura própria, além da comprovação individualizada do percentual mínimo de 60% de pacientes SUS.
Não há período de transição: os municípios devem adequar imediatamente seus fluxos operacionais e financeiros às novas regras.
🔹 Chegou o InvestSUS 2.0, com nova organização das informações de gestão
Foi lançado o InvestSUS 2.0, que traz uma nova organização das informações para facilitar o acompanhamento da gestão dos recursos da saúde.
Entre as novidades, o gestor poderá visualizar:
- Repasses, saldos e valores a receber;
- Execução dos recursos, com dados do FNS e do SIOPS;
- Pendências que exigem atenção do gestor;
- Situação dos instrumentos de planejamento – Plano de Saúde, RDQA e RAG;
- Receitas e despesas declaradas no SIOPS.
A atualização reúne informações financeiras, de execução e de planejamento, facilitando o acompanhamento e a tomada de decisão.
🔹 TCE-PR esclarece possibilidade de contratação temporária de ACS e ACE
O TCE-PR firmou entendimento de que, em caráter excepcionalíssimo, os municípios podem contratar temporariamente Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para substituir servidores afastados, quando a ausência comprometer de forma relevante a continuidade dos serviços de saúde.
A contratação exige:
- Lei municipal específica;
- Processo seletivo público;
- Cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.350/2006; e
- Prazo limitado ao período do afastamento.
Não se admite lei municipal genérica, nem contratações ou prorrogações sucessivas que transformem a exceção em forma habitual de contratação.
Acesse o entendimento do TCE-PR.
🔹 Publicada a Portaria GM/MS nº 12.122/2026, que habilita municípios ao incentivo do Programa Saúde na Escola
Foi publicada a Portaria GM/MS nº 12.122, de 24 de agosto de 2026, que habilita municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro de monitoramento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE) referente ao segundo ano do ciclo 2025/2026.
Os valores e os municípios contemplados podem ser consultados no anexo da portaria.
🔹 Guia orienta municípios sobre a Multivacinação 2026
O Programa Nacional de Imunizações disponibilizou o Guia da Estratégia para Atualização da Caderneta de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes Menores de 15 anos – Multivacinação 2026, que reúne as orientações para o planejamento e a execução das ações de atualização da situação vacinal.
- Público-alvo: crianças e adolescentes menores de 15 anos (até 14 anos, 11 meses e 29 dias) que estejam com vacinas em atraso ou sem registro das doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
- Período da estratégia: de 3 de agosto a 1º de setembro de 2026, com o Dia D de mobilização em 22 de agosto.
Oriente os municípios a conhecerem o Guia e a reforçarem a mobilização para o Dia D!
🔹 Inscrições abertas para curso sobre saúde mental em situações de crise
Está disponível uma oportunidade de qualificação para trabalhadores do SUS na área da Rede de Atenção Psicossocial: o curso on-line “A tempo e junto: fortalecendo cuidado em redes nas situações de crise em saúde mental”, com início em 27 de outubro de 2026.
- Carga horária: 120 horas;
- Inscrições: de 26/05/2026 a 27/04/2027.