Comunica COSEMS 02/04: assistência farmacêutica, emendas parlamentares, isolamento em casos de SG e SRAG, cuidados com a vacinação da dengue

Por cosemspr - 02 de abril de 2026

Em: GESTÃO

Destaques desta edição (02/04/26):

🔹Assistência Farmacêutica: confira o repasse para o seu município

Foi publicada a Portaria que aprova o repasse de recursos de custeio aos municípios habilitados no Qualifar-SUS, referente ao 1º ciclo de 2026.

O Qualifar-SUS (Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica) é uma estratégia do Ministério da Saúde para fortalecer e qualificar a assistência farmacêutica no SUS.

🔹Cadastro das Emendas Parlamentares no InvestSUS

O sistema InvestSUS segue aberto para cadastro dos planos de trabalho das Emendas Parlamentares do exercício 2026.

Emendas Individuais – Prazo de Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho: 06/04. Clique aqui para saber mais

Emendas Coletivas – Prazo de Cadastramento e Envio de Propostas de Trabalho: 12/06. Clique aqui para saber mais

Acesse os links acima para acompanhar possíveis diligências e fique atento aos prazos do cronograma!

🔹Isolamento para Síndrome gripal (SG) e síndrome respiratória aguda grave (SRAG)

A Nota Técnica nº 5/2026 atualizou as orientações sobre o período de isolamento para casos de síndrome gripal (SG) e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

  • SG (síndrome gripal): 5 dias de isolamento + 24h sem febre e melhora dos sintomas.
  • Assintomático positivo (Covid-19): 5 dias a partir do teste.
  • Imunocomprometido com SG: 10 dias + 48h sem febre e melhora.
  • SRAG por Covid-19: 20 dias + 24h sem febre e melhora.
  • SRAG por outros vírus: avaliação individual.
  • Após isolamento: manter cuidados até 10 dias (máscara, evitar aglomeração e contato com risco).

🔹Vacinação da Dengue: atenção

Publicada a Nota Técnica nº 26/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que orienta sobre a não recomendação de revacinação contra a dengue com imunizantes de fabricantes distintos.

  • Não há evidências científicas que respaldem a intercambialidade entre vacinas contra dengue;
  • Não está indicada a revacinação com vacina de outro fabricante após esquema prévio;
  • Indivíduos que tomaram a vacina da Sanofi não devem receber vacinas da Takeda ou Butantan.

Atenção especial aos municípios do Paraná, onde houve utilização da vacina do laboratório Sanofi fora do PNI: não está indicada a revacinação com outros imunizantes.

A equipe técnica do COSEMS-PR permanece à disposição para esclarecimentos.

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