Comunica COSEMS 17/04: novo sistema farmacêutico, compras mais ágeis, regras de participação popular e novas diretrizes para registro de vacinação

Por cosemspr - 17 de abril de 2026

Em: GESTÃO

Destaques desta edição (17/04/26):

🔹Ministério da Saúde lança e-SUS AF para modernizar a Assistência Farmacêutica 

O Ministério da Saúde lançou o e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF), sistema que substituirá o Hórus e modernizará a gestão da Assistência Farmacêutica no SUS, com uma arquitetura mais escalável e integrada. A nova interface inclui funcionalidades como controle de acesso simplificado, gestão de estoque com integração aos CNEs, facilidade em dispensação e relatórios automáticos.

A adesão já está disponível e deve ser realizada por todos os municípios que utilizam o Sistema Hórus, ou não possuem sistema de informação da Assistência Farmacêutica.

Assista ao webinar de apresentação.

Para adesão, clique aqui.

🔹Novidade permite a aquisição de equipamentos e veículos do SUS com mais rapidez

O Ministério da Saúde ampliou o apoio aos gestores com uma iniciativa inédita: novas atas de registro de preço que permitem a aquisição de equipamentos e veículos do SUS de forma mais ágil, econômica e segura.

A medida contempla a compra de:

  • Ambulâncias (inclusive SAMU)
  • Unidades odontológicas móveis
  • Veículos acessíveis (vans e micro-ônibus)
  • Tomógrafos e equipamentos cirúrgicos
  • Equipamentos laboratoriais
  • Kits de telessaúde
  • Estrutura para rede de frio (como câmaras e ultrafreezers)

Para saber como aderir, clique aqui.

🔹Participação Popular no SUS

Publicada a Resolução do Conselho Estadual de Saúde CES/PR nº 006/2026, que aprova o Regulamento da 14ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná e o documento orientador para a realização das conferências em todo o estado.

Os documentos estabelecem os regramentos para a realização das Conferências/Plenárias Municipais e da Conferência Estadual de Saúde, no âmbito do processo ascendente e participativo do SUS, sendo requisitos para o envio de propostas e para a participação de delegados na Conferência Nacional de Saúde.

🔹Novas diretrizes para registro de vacinação (RNDS e modelo RIA-R 2.0)

É obrigatório o envio dos registros de vacinação diretamente à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com o objetivo de melhorar a qualidade da informação e fortalecer a gestão da imunização.

Envio diário: Todos os dados devem ser integrados à RNDS em até 24h.

Padronização: Uso exclusivo do modelo RIA-R 2.0 para todas as vacinas.

Risco de desabastecimento: Municípios com registros desatualizados na RNDS poderão ter o envio de doses (ex: Influenza e COVID Pediátrica) suspenso pelo Ministério da Saúde.

Controle: A validação das doses deve ser feita via portal oficial do PNI para garantir a meta de cobertura vacinal.

Confira todas as orientações.

 

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