Checklist de encerramento da gestão municipal de saúde

Por cosemspr - 05 de novembro de 2024

Em: NOTÍCIAS

Com a chegada do final do ano, estamos nos aproximando, também, do final da gestão municipal de saúde 2021-2024. A apenas dois meses de finalizar 2024, os gestores municipais de saúde precisam finalizar suas obrigações para que a próxima gestão possa exercer o seu trabalho. Tendo em vista a grande quantidade de tarefas que devem ser completadas até dia 31 de dezembro, elaboramos um checklist de encerramento da gestão municipal de saúde para auxiliar os secretários municipais de saúde dos 399 municípios paranaenses.

Confira o checklist de encerramento da gestão municipal de saúde

1- Definição dos membros da equipe de transição

A criação de uma comissão de transição é uma prática recomendada para um encerramento da gestão municipal de saúde eficiente e transparente. É fundamental definir os membros da secretaria de saúde que participarão do processo de transição, já que eles serão responsáveis por organizar toda a documentação e apoiar o secretário de saúde atual com o processo de transição. Deverão ser disponibilizadas à equipe de transição e ao novo gestor todas as informações imprescindíveis para que se dê continuidade às ações e serviços de saúde já programados e também para que se possa planejar os anos que virão.

 

2- Entrega do Plano Municipal de Saúde (PMS)

O PMS guia todas as ações da área da saúde no município por quatro anos (de 2021 a 2025). Por isso, o novo gestor precisa receber esse plano detalhadamente durante a transição. Ele deve estar alinhado com outros documentos da prefeitura, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), o que garante que as ações planejadas tenham dinheiro para serem realizadas. O PMS deve ser registrado no sistema DigiSUS Gestor, onde também é feita a prestação de contas das ações.

 

3- Apresentação do Programa Anual de Saúde (PAS)

A PAS 2024 deve ser apresentada ao novo gestor, com explicações sobre sua execução e o status de alimentação dos dados no sistema DigiSUS. Por sua vez, a PAS 2025 deveria estar pronta e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde até 15 de abril de 2024. Caso não esteja, precisa ser elaborada com urgência, submetida ao Conselho e, após aprovação, apresentada ao novo gestor. É importante informar também o status de alimentação dos dados no DigiSUS.

 

4- Relatório Anual de Gestão (RAG) 2023 e anteriores devem demonstrar o parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde (CMS)

O RAG mostra como o dinheiro da saúde foi usado no ano anterior e os resultados das ações. Ele precisa ser entregue todo ano até 30 de março e, em ano de troca de governo, o gestor atual tem o dever deixar tudo organizado para o próximo prefeito entregar o relatório em 2025. Os relatórios de 2023 e anos anteriores já devem estar disponíveis no sistema DigiSUS, com o parecer do CMS, que pode ser “aprovado”, “aprovado com ressalvas” ou “reprovado”. O RAG de 2024 deve já estar em elaboração, a partir dos relatórios quadrimestrais, para a finalização pela nova gestão, que o enviará ao CMS até 30 de março de 2025.

 

5- Apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA)

Os RQDAs são apresentados quadrimestralmente em audiência pública na Casa Legislativa e CMS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro. A equipe de transição precisa ter acesso a esses documentos para que possa finalizar o RAG de 2024.

 

6- Apontamento de auditorias e outros documentos fiscalizatórios

Tanto o RAG, quanto os RQDA devem conter informações caso tenham ocorrido auditorias e fiscalizações que estão acontecendo na área da saúde. Isso inclui as auditorias feitas pela própria Secretaria Municipal de Saúde, como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados e/ou dos Municípios e a Secretaria de Saúde do Estado.

 

7- Disponibilização de cópia das legislações prioritárias

É fundamental que a equipe de transição tenha acesso às principais leis que regem a saúde no município para o encerramento da gestão municipal de saúde. Leis federais: Lei Orgânica da Saúde 8080/1990, que define as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), como seus princípios, objetivos e funcionamento; Lei 8.142/1990, a qual dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; a Lei Complementar 141/2012, que regulamenta a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, definindo os percentuais de investimento para cada esfera de governo; e o Decreto 7.508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90, organizando o SUS e definindo as responsabilidades de cada ente federativo.

Leis municipais: Lei Orgânica do Município, lei fundamental do município, que define sua organização e funcionamento, incluindo as competências e responsabilidades na área da saúde; Código Sanitário, que estabelece normas para garantir a saúde pública, como regras para estabelecimentos de saúde, controle de doenças e vigilância sanitária (pode ser municipal ou estadual); Lei de criação do CMS. a qual define a estrutura e as funções do Conselho Municipal de Saúde; Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde, que gerencia os recursos financeiros da saúde no município; e Lei de criação do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria, que define a estrutura e as funções do órgão responsável por auditar as ações e serviços de saúde no município (se houver).

Além disso, é preciso compartilhar o Plano Plurianual (PPA) 2022/2025, que define as prioridades e metas da gestão municipal para um período de quatro anos, incluindo as ações na área da saúde; a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo as prioridades e metas para o ano seguinte; a LOA/2024, que define as receitas e despesas do município para o ano, incluindo os recursos destinados à saúde; e, ainda, outras leis e/ou decretos municipais específicos da saúde no município, como programas, ações e serviços.

 

8- Explicação sobre o Controle Social no Sistema Único de Saúde (SUS)

É preciso evidenciar a importância do papel do Controle Social no SUS, apresentando a Lei de criação do Conselho Municipal de Saúde e informando sobre a composição paritária (50% usuários, 25% de trabalhadores e 25% gestor/prestadores de serviços). Além disso, é necessário disponibilizar a relação nominal dos atuais conselheiros e as entidades que representam (ato formal de nomeação dos mesmos); apresentar o calendário e frequência das reuniões ordinárias e extraordinárias, regimento interno de funcionamento, atas e deliberações, e apresentar a estrutura do Conselho (como sala, equipamentos e apoio administrativo).

 

9- Indicação do que foi aprovado nas Conferências de Saúde

As Conferências de Saúde têm como objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde. Geralmente, ocorrem a cada quatro anos, podendo ser a cada dois anos de acordo com legislação municipal. É fundamental informar a data da realização da última conferência no município e apresentar o relatório final, com as propostas aprovadas e a sua situação “realizada”, “em andamento” ou “depende de busca de recursos externos”.

 

10- Demonstração dos valores atualmente recebidos da União – Ministério da Saúde

Os Recursos Federais do Ministério da Saúde são recebidos em dois blocos: Manutenção e Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Esses recursos são organizados por grupos de financiamento: Atenção Primária, Atenção Especializada, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Gestão do SUS. Deve-se informar sobre a conta específica para o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem, além dos saldos dessas contas, dívidas, receitas previstas e restos a pagar.

Nos Recursos Estaduais (SESA-PR), são detalhados os valores recebidos por adesão aos programas APSUS, PROVIGIA, HOSPSUS, Assistência Farmacêutica (IOAF), além de investimentos em equipamentos, transporte sanitário, reforma, ampliação e construção de UBS, entre outros. É necessário apresentar os saldos das contas estaduais, dívidas, programação financeira e restos a pagar, indicando em quais ações esses recursos podem ser utilizados.

Quanto aos Recursos Próprios, é obrigatório demonstrar a aplicação mínima de 15% dos recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei 141/2012, e esclarecer quais despesas não são consideradas ações de saúde. Deve-se garantir a alimentação regular do SIOPS com a transmissão e homologação dos dados de todos os bimestres e informar sobre a certificação digital do CPF do gestor.

Ainda, é preciso orientar sobre as normativas das Leis Complementares 172/2020, 197/2023, 205/2024 e Emenda Constitucional 132/2023, apresentando um relatório detalhado sobre os atos de transposição e transferências realizados em conformidade com essas leis.

 

11- Apresentação da Estrutura Administrativa

É essencial detalhar a estrutura administrativa da secretaria, incluindo o organograma e a composição dos servidores (efetivos, comissionados e temporários), bem como suas funções e formas de contratação. Deve-se apresentar o demonstrativo da folha de pagamento, a situação de provimento de cargos, concursos em vigor e processos seletivos programados. Também é necessário informar sobre cargos públicos vagos, afastamentos ou cessões de servidores, e o percentual das despesas com pessoal.

 

12- Divulgação da lista de estabelecimentos próprios da secretaria

Destaque as insuficiências de equipamentos, projetos previstos de reforma, ampliação e construção, além das obras em andamento para o encerramento da gestão municipal de saúde.

 

13- Detalhamento do inventário patrimonial da Secretaria de Saúde

Elabore ou atualize o relatório de inventário patrimonial da Secretaria de Saúde, abrangendo bens móveis e imóveis, equipamentos permanentes e estoque de insumos. Lembre-se de informar sobre insuficiências de equipamentos, condições de uso, e projetos de reforma, ampliação e construção, além de obras em andamento. Verifique a existência de relatórios anteriores e elabore uma análise comparativa entre o início e o término da gestão.

 

14- Indicação das escalas de plantão dos serviços

Indique a presença de profissionais nos feriados gerais e no fim de ano para que seja possível manter os atendimentos nas UBS no mínimo 8 horas por dia de segunda a sexta-feira.

 

15- Listagem de todos os contratos e convênios

Juntamente com seus termos aditivos, é preciso listar todos os contratos e convênios, verificando a vigência e os prazos de vencimento. Entre os principais tipos de contratos estão: assistência médica e outros serviços de terceiros, especialidades médicas, serviços hospitalares e ambulatoriais complementares à rede própria, serviços de apoio diagnóstico (como exames laboratoriais e de imagem), contratos de rateio dos consórcios, locação de equipamentos e veículos, locação de prédios, fornecimento de gases medicinais, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, segurança, limpeza, entre outros.

Além disso, é necessário apresentar os convênios vigentes com o Ministério da Saúde, SESA, Consórcio Paraná Saúde e outros, destacando possíveis prorrogações de prazo, valores recebidos e não utilizados, e o respectivo plano de aplicação ou trabalho. Também é essencial incluir projetos de estruturação da rede, financiados com recursos federais ou estaduais, informando sobre obras de construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos, além de saldos, parcelas recebidas, eventuais atrasos e prazos de execução.

 

16- Apresentação das licitações

Apresente os processos em andamento ou que precisam ser abertos no início da gestão para evitar desassistência por falta de serviços, medicamentos, insumos e materiais essenciais.

 

17- Indicação dos processos judiciais

Relacione as decisões judiciais que exigem fornecimento de medicamentos, procedimentos ou outros serviços de saúde, evitando interrupções no atendimento e multas à gestão. Inclua outras pendências judiciais, indicando situação dos processos, defesas e prazos, para orientar a nova gestão.

 

18- Fornecimento de um documento com links e senhas de sistemas oficiais da gestão

É imprescindível que seja fornecido um documento especificando links e senhas para encerramento da gestão municipal de saúde.

 

19- Elaboração de um relatório de transição

Inclua informações sobre:

  • Atenção Primária à Saúde (APS): Organização, UBS, equipes e modelo de atenção.
  • Atenção Especializada (AE): Serviços ambulatoriais e hospitalares, consórcios e transporte fora do domicílio.
  • Vigilância em Saúde (VS): Ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, saúde do trabalhador e promoção da saúde.
  • Assistência Farmacêutica (AF): Organização, lista de medicamentos (REMUME), e processos de aquisição e distribuição.
  • Gestão do SUS: Planejamento, regulação, controle, auditoria, monitoramento, sistemas de informação, controle social e financiamento.
  • Considerações Finais: Análise da gestão, dificuldades, fragilidades, fortalezas e conquistas.

20- Vedações do último ano de mandato:

Incluem a proibição de aumentar despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato e de realizar aumentos que prevejam parcelas a serem pagas após o término do mandato. As operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), destinadas a cobrir insuficiências de caixa, também são vedadas durante todo o último ano de gestão, conforme o Art. 38, IV, alínea “b”. Além disso, não é permitido contrair despesas nos dois últimos quadrimestres que não possam ser integralmente quitadas dentro do exercício financeiro ou que gerem parcelas para o próximo exercício sem disponibilidade de caixa assegurada, conforme o Art. 42 da LRF.

No caso dos restos a pagar, despesas empenhadas após 01/05/2024 devem ser quitadas até o final do exercício de 2024 ou contar com disponibilidade financeira no Fundo Municipal de Saúde (FMS) para pagamento em 2025, quando aplicável. O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) consolidou esses entendimentos por meio do Prejulgado 15, atualizado pelo Acórdão nº 3710/2023, reforçando as restrições às obrigações assumidas no último ano de mandato.

 

 

Prepare a transição de gestão e tenha um encerramento da gestão municipal de saúde tranquilo.

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