Com os impasses acerca do piso da enfermagem no Brasil, muitos gestores da saúde têm perdido o sono sem saber sobre qual será o peso no orçamento dos novos salários de enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Por isso, preparamos um guia completo para você! E já adiantamos: entre os dias 8 a 18 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar o piso da enfermagem a partir da desindexação da jornada de 44h semanais para o cálculo do piso. Assim, é esperada uma resolução para ser aplicada imediatamente. Acompanhe a cronologia abaixo para saber mais.
O que é o piso da enfermagem?
A Lei nº 14.434/2022 definiu qual seria o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Assim, cada uma dessas profissões, incluídas na categoria enfermagem, devem ser assalariadas por um valor mínimo único em todo o país, variável de acordo com a profissão:
Enfermeiros: R$ 4.750,00
Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00
Auxiliares de Enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00
Por que o piso da enfermagem está em discussão?
Apesar da lei existir desde 2022, foi somente neste ano que o Governo Federal assumiu o compromisso de efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. A grande questão é que, a partir de agosto de 2022, foram pautados sete recursos da categoria contra a decisão, que, entre outras implicações, obriga uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais para o recebimento do piso.
De acordo com o STF, a carga horária abarcada pelo piso é de 44 horas semanais, 8 horas diárias ou 220 horas mensais. Sendo assim, o pagamento mensal é proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior.
A categoria pede que o piso seja pago independentemente da carga horária e que o STF registre o não referendo que diz respeito aos profissionais celetistas e à negociação coletiva.
Cronologia do piso da enfermagem
Impacto na economia
A partir da preocupação com o impacto financeiro e orçamentário que Estados e Municípios, bem como as entidades privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do SUS, foi publicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, no dia 05 de agosto de 2022.
Encargos da União
Na sequência, foi publicada a emenda constitucional, nº 127, de 22 de dezembro de 2022, com o intuito de alterar a Constituição Federal para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o cumprimento dos pisos salariais.
Assim, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou, em partes, a medida cautelar decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e dispôs que o piso da enfermagem deve ser feito seguindo a Lei nº 14.434/2022. Imediatamente, profissionais da enfermagem do serviço público começaram a receber o piso, sendo que a iniciativa privada teria até julho de 2023 para providenciar o pagamento do piso da enfermagem mediante acordos coletivos.
Distribuição dos recursos
Com a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, estabeleceu-se os critérios inicias para transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de sete bilhões e trezentos milhões de reais, que seriam distribuídos aos estados seguindo a disponibilidade orçamentária e financeira e o indicador de participação relativa do estado no esforço financeiro total de implementação do piso da enfermagem, corrigindo desigualdades entre os entes federados.
Posteriormente, em 8 de agosto de 2023, foi publicada a Portaria n° 1.063, em que foi determinada a abertura de conta específica para o cumprimento do piso da enfermagem. Os rendimentos devem ser identificados e incluídos na Tomada de Contas Anual apresentada ao Tribunal de Contas respectivo, assim como no Relatório Anual de Gestão – RAG.
No mesmo mês, a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 indicou os primeiros valores referentes ao repasse para os meses de maio, junho, julho e agosto. O repasse do recurso referente ao piso da enfermagem foi realizado no dia 22/08/2023 aos fundos responsáveis pela gestão.
A data de preenchimento limite do InvestSUS passou a ser sempre no dia 15 de cada mês, a partir da Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023.
Após, a resolução SESA 1332/2023, publicada em 21 de setembro de 2023, dispôs acerca da Assistência Financeira Complementar de competência da União, repassada ao Estado/FES por meio de transferência na modalidade fundo a fundo, em conta corrente específica para fins de complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem para o exercício de 2023.
Logo no dia seguinte, 22 de setembro de 2023, o Complemento do Anexo II incluiu e acrescentou os valores do repasse estadual de maio a agosto, com os municípios que fazem jus aos recebimentos.
Por sua vez, a Portaria GM/MS n°1355 de 27 de setembro de 2023 indicou o pagamento de contas de maio a agosto, sendo que o repasse do recurso foi realizado no dia 29/09/2023 aos Fundos responsáveis pela gestão. A Portaria GM/MS nº 1.446, de 28 de setembro de 2023 dispõe sobre o repasse de setembro.
Passo a passo para gestores da saúde
Para auxiliar os gestores, o COSEMS-PR lançou a nota informativa – piso da enfermagem, em 09 de outubro de 2023, prestando orientações quanto ao preenchimento das informações do complemento financeiro da União nos estabelecimentos de gestão dupla da administração pública municipal.
Mais agilidade na transferência dos recursos
Em 16 de outubro de 2023, a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB-PR deliberou sobre a descentralização de envio de informações e repasses de recursos. Assim, aprovou a solicitação para que o Ministério da Saúde realize o repasse federal do recurso de complemento do piso da enfermagem diretamente ao fundo municipal de saúde, referente aos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica da Administração Pública Municipal sob gestão dupla.
Repasses até novembro de 2023
A Portaria GM/MS n° 1677 de 26 de outubro de 2023 dispôs sobre o repasse da assistência complementar da União referente ao mês de outubro. No mês de novembro, foram repassadas duas parcelas, compensando, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à parcela do mês de outubro. Em 07 de novembro de 2023, a oublicação da Resolução nº 1593/2023 pela SESA-PR foi sobre o repasse dos valores do Estado aos Municípios e as Instituições.
Na sequência, a Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, abordou sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro de 2023, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023.
Logo no dia seguinte tivemos a Portaria GM/MS nº 2.031, de 28 de novembro de 2023, que abordou o repasse da assistência complementar da União referente à parcela do 13º, demonstrando os valores referentes a cada estado da União.
E por fim, no dia 29 de novembro de 2023, a publicação da Resolução SESA n° 1711 que dispõe sobre o repasse financeiro referente a competência outubro de 2023.
Desde o começo, o COSEMS-PR vem produzindo conteúdos no site e nas redes sociais para atualizá-los sobre as novidades em relação ao piso da enfermagem. Fique de olho no nosso Instagram e no Facebook para ficar por dentro dos próximos passos. Devemos ter um novo julgamento do STF entre 8 e 18 de dezembro.