*AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 20, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – ANEXO
*AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 8 DE JULHO DE 2021 – A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO VI DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.961, DE 28 DE JANEIRO DE 2000, EM SUA 553ª REUNIÃO ORDINÁRIA, DE 8 DE JULHO DE 2021, JULGOU O SEGUINTE PROCESSO ADMINISTRATIVO: