Legislação Diária Nacional – 09/01/2023

*AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RETIFICAÇÃO – Na Resolução Normativa ANS nº 568, de 19 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022, nas páginas 366 e 367 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 246.

*AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 14, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 15, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 42, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 43, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 44, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 45, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N ° 1.519, de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2020, Seção 1, pág. 444, referente ao processo 25351.086853/2015-66.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N ° 1.519, de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2020, Seção 1, pág. 444, referente ao processo 25351.581090/2014-81.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N º 1.519, de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2020, Seção 1, pág. 444, referente ao processo 25992.012446/70.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 1.624, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, pág. 194, referente ao processo 25992.012446/70.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 1.624, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, pág. 194, referente ao processo 25351.086853/2015-66.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 2.091, de 24 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 27 de julho de 2015, Seção 1, pág. 53, Suplemento pag. 5, referente ao processo 25351.581090/2014-81.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 2.958, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 26 de outubro de 2015, Seção 1, pág. 87, e suplemento, pág 36, referente ao processo 25351.086853/2015-66.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 3.647, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 27 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 115, referente ao processo 25351.086853/2015-66.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 3.647, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 27 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 115, referente ao processo 25351.581090/2014-81.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N° 3.647, de 23 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 27 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 115, referente ao processo 25992.012446/70.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE N ° 4.405, de 02 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 05 de outubro de 2009, Seção 1, pág. 39 e suplemento, pág 3, referente ao processo.

RESOLUÇÃO-RE Nº 18, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 19, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 21, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 22, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 23, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 24, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 25, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 26, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 27, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral substituto de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 28, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 29, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral substituta de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.340, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – O Gerente de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.341, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 – O Gerente de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 12, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021

RESOLUÇÃO-RE Nº 16, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 17, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 46, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 -A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 47, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 48, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 49, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 50, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 51, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 52, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 53, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 54, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 55, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

RETIFICAÇÃO – Na Resolução – RE n°3.797, de 16 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n. 218, de 21 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 79, conforme expedientes n. 2655884/22-1 e 4978661/22-6.

RESOLUÇÃO-RE Nº 31, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 32, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 33, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 34, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 35, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO-RE Nº 36, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 390, de 26 de maio de 2020.

RESOLUÇÃO-RE Nº 37, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 390, de 26 de maio de 2020.

RESOLUÇÃO-RE Nº 39, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº345 de 2002.

RESOLUÇÃO-RE Nº 40, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº345 de 2002.

RESOLUÇÃO-RE Nº 41, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 – O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº345 de 2002.

Todos os direitos reservados © Cosems-PR | Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná – 2021

Desenvolvido por Bravvo Websites