No dia 09 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 3.160 – 2024, pelo Ministério da Saúde. O documento trata sobre a solicitação de custeio financeiro pelos municípios em apoio à emergências em saúde pública no âmbito do SUS.
Neste conteúdo, separamos as principais informações que você, gestor municipal de saúde, precisa saber sobre a Portaria.
Quais são os casos de emergência em saúde pública?
- Situações epidemiológicas: risco de disseminação nacional, agentes infecciosos inesperados, reintrodução de doença erradicada, gravidade elevada e extrapolação da capacidade de resposta municipal ou estadual.
- Situações de desastres: emergência ou calamidade pública por desastres que impliquem atuação direta na área de saúde pública e ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em virtude da situação de desastre.
- Situações de desassistência à população: risco à saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde e extrapolação da capacidade de resposta municipal ou estadual.
Como solicitar o recebimento do custeio financeiro no seu município?
A solicitação para o recebimento do incremento financeiro emergencial de custeio deverá ser encaminhada oficialmente pelo Gestor ao Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, acompanhado do Decreto Municipal de Declaração de Emergência em Saúde Pública.
O Gestor precisará encaminhar ao Ministério da Saúde um Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência em Saúde Pública em até trinta dias após o recebimento do primeiro repasse, abrangendo o período do decreto de emergência, conforme Portaria.
O endereço para o envio do ofício físico é:
Coordenação-Geral de Vigilância das Emergências em Saúde Pública – CGEMSP
SRTVN 701, Via W5 Norte Edifício PO700, 6º andar
Bairro Asa Norte, Brasília/DF
CEP 70719-040
E-mail: cgemsp@saude.gov
Telefone: (61) 3315-3191 ou (61) 3315-3591
A/C: EDENILO BALTAZAR BARREIRA FILHO (Coordenador-Geral de Vigilância das Emergências em Saúde Pública) e MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA (Diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública).
Os dados para o envio digital são:
O ofício também deve ser encaminhado por e-mail, da seguinte mandeira:
Título: Emergência por Dengue e outras Arboviroses
Endereço: coe.dengue@saude.gov.br
Com cópia para: diretoria.demsp@saude.gov.br
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Em caso de outras emergências públicas, enviar e-mail para: demsp@saude.gov.br
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Para ler a portaria completa, acesse:
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